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CONTRA OPORTUNISMOS E EM DEFESA DO DIREITO SOCIAL
VÁRIOS AUTORES

CONTRA OPORTUNISMOS E EM DEFESA DO DIREITO SOCIAL

 

Manifesto*

Todas as avaliações sobre a causa da presente crise são unânimes em dizer que sua origem não está nos custos da produção, mas na desregulação do mercado financeiro e na falta de limites às possibilidades de ganho a partir da especulação. Desse modo, as propostas de superação da crise a partir do postulado da redução do custo do trabalho revelam-se de todo oportunistas e descomprometidas com os interesses nacionais, já que tendem a gerar uma retração do consumo, reduzindo, de forma sempre renovada, as potencialidades do modelo de produção capitalista.

Além de constituírem atentado à ordem jurídica, por ferirem o disposto no inciso I, do art. 7º., da Constituição Federal, as ameaças de dispensas coletivas representam meras estratégias de pressão, de natureza política, para se extraírem vantagens econômicas a partir do temor e da insegurança que geram sobre os trabalhadores e, por via indireta, ao governo.

O Direito Social, como regulador do modelo capitalista de produção, bem ao contrário, visa ao aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho no sentido evolutivo, com maior eficácia dos Direitos Humanos, maior distribuição de renda, e mais justiça social, tendo sido, ademais, a mola propulsora da reconstrução da humanidade desde o final da segunda grande guerra.

Daí porque não se podem ver nos preceitos fixados nos incisos do art. 7º. os fundamentos jurídicos para fornecer aos empregadores a possibilidade de, por um exercício de poder, induzirem os trabalhadores, mesmo que coletivamente organizados, a aceitarem a redução dos direitos trabalhistas legalmente previstos, ainda mais quando tenham sede constitucional e se insiram no contexto dos Direitos Humanos, que são, como se sabe, abarcados pelo princípio do não-retrocesso.

As ameaças de dispensas coletivas e o ataque generalizado às garantias trabalhistas constituem, portanto, um atentado contra a ordem jurídica e o Estado Social, até porque o desenvolvimento da economia está, necessariamente, atrelado aos postulados da boa-fé e da justiça social (art. 170, da CF).

Assim, todas as dispensas coletivas de trabalhadores já operadas, sem o respeito aos limites jurídicos, podem - e até devem - ser judicialmente desconstituídas, por ação do Ministério Público do Trabalho, sindicatos ou mesmo individualmente.

A ameaça de dispensas coletivas, como fator de imposição de uma solução egoísta, sacrificando a tudo e todos, constitui, igualmente, dano social, punível com indenização específica (arts. 186 e 187, do CC).

Há de se ter bem clara, a propósito, a diferença entre crise econômica, estruturalmente considerada, e dificuldade econômica de uma empresa ou setores determinados.

Uma crise econômica, vista do ponto de vista estrutural, se concretamente existente, somente pode ser superada por meio de um autêntico pacto social, que envolva os setores da produção, do trabalho e do consumo, gerenciado pelo Estado, e no qual se priorize a construção da justiça social. Ou seja, constatando-se o colapso do modelo ou o risco de que venha ocorrer, o que se deve realizar é a sua reformulação por inteiro, o que impõe medidas reais de aumento das potencialidades do Direito Social, tais como: reforma agrária; redistribuição da riqueza; reorganização dos meios de produção; aumento das despesas públicas com educação, saúde, ciência e tecnologia; eficácia das medidas de efetivação do custeio da seguridade social; incentivos às atividades produtivas, sem sacrifício aos direitos dos trabalhadores e ao custeio da seguridade social; tributação especial da especulação financeira e das grandes fortunas; incentivo ao turismo etc.

É importante perceber, aliás, que se estamos diante de uma crise econômica, já estamos vivendo uma crise de natureza social, moral e ética há muito tempo e a solução desta última é, por óbvio, mais urgente.

Neste aspecto, há de se reconhecer que a superação de uma crise econômica estrutural requer sacrifícios de cima para baixo e não de baixo para cima. Não se promove uma sociedade, salvando empresas e deixando pessoas à beira da fome. Se há um problema na conjuntura econômica, que atinge a todos indistintamente, e não apenas a uma ou outra empresa, é necessário, então, o sacrifício conjunto, começando pelos próprios empresários e passando por diversos outros setores da sociedade (profissionais liberais, servidores públicos, senadores, deputados, prefeitos, governadores, juízes etc). É impensável que se busque a solução de problemas econômicos estruturais do país com o sacrifício apenas de trabalhadores cujo salário já está entre os mais baixos do mundo.

Não é possível que as pessoas sérias desse país acreditem que o 13º. salário de um trabalhador, já "terceirizado", que ganha pouco mais de R$400,00 por mês constitua entrave ao desenvolvimento econômico. Nossos problemas econômicos , certamente, têm raízes mais profundas.

O respeito à ordem jurídica, ademais, deve ser defendido por todos, como fator de estabilização social e segurança pública. Ora, se parte do empresariado considera que pode desrespeitar a ordem jurídica, promovendo dispensas coletivas para alcançar vantagens na "negociação" coletiva com os trabalhadores que restaram, partindo do mero argumento de estar passando por problemas em virtude da "crise", o que a leva crer que as pessoas que estejam sendo conduzidas à situação de necessidade alimentar, desprovidas das possibilidades concretas de sobrevivência, devam respeito a essa mesma ordem jurídica? Não estariam estas, então, também livres para ofender o ordenamento e a buscarem a satisfação de suas necessidades pelo exercício da própria razão?

Para solução de problemas, gerados, por dificuldade econômica, de empresas ou setores determinados, a lei já estabelece mecanismos para salvaguarda da unidade produtiva, com preservação dos empregos.

A aplicação dessas medidas exige, no entanto, efetiva contrapartida, pois que se inserem no contexto de autênticas negociações, comprovação da necessidade econômica, respeito ao princípio da boa-fé, reconhecimento da garantia jurídica ao emprego contra dispensas arbitrárias (art. 7º., I, da CF), fixação de prazo determinado, elaboração de um efetivo plano para recuperação econômica da empresa, atendendo sua função social e demonstrando ser ela viável dentro da lógica de um capitalismo responsável. Não se destinam, pois, a servir de instrumentos para compensar uma circunstancial diminuição de lucros ou para reforçar a lógica da acumulação de rendas.

A tão propalada "flexibilização", no fundo, é um eufemismo, ou seja, uma maneira amena de se alcançar a redução dos direitos trabalhistas, que, no Brasil, já deu mostras claras de sua falácia, visto que estando entre nós de desde 1967, quando fora criado o FGTS para acabar com a estabilidade no emprego (passando por: trabalho temporário, 1974; lei de estágio, 1977; vigilância, 1983; terceirização, 1993; banco de horas, 1998; contrato provisório, 1998; trabalho a tempo parcial, 1998; redução da prescrição do trabalho rural, 2000; limitação da natureza salarial de benefícios concedidos ao empregado, 2001; suspensão temporária do contrato de trabalho, 2001; primeiro emprego, 2003), não produziu qualquer resultado satisfatório em termos de melhoria da economia com produção de justiça social, muito pelo contrário.

Perfeita e oportuna, portanto, a reação dos Ministros do Trabalho da Argentina, Brasil, Chile e México, exposta em Declaração conjunta publicada em 15 de janeiro último, que merece total apoio da comunidade jurídica ligada à defesa dos direitos sociais, no sentido de que a reativação econômica deve ser buscada pela adoção de políticas anticíclicas centradas na preservação do emprego, na proteção social e nos princípios e direitos fundamentais do trabalho, de onde se extrai que os governos não estão dispostos a ceder às pressões de parte do empresariado multinacional que quer se aproveitar do argumento da "crise" para impor maior sacrifício aos trabalhadores e às bases jurídicas do Estado Social.

 

São Paulo, 22 de janeiro de 2009.

 

Assinaturas *

 

  1. Jorge Luiz Souto Maior
  2. Lucyla Tellez Merino
  3. Renan Bernardi Kalil
  4. Wellington do Carmo Medeiros de Araújo
  5. Silvio Luiz de Almeida
  6. Renan Honório Quinalha
  7. Bráulio Santos Rabelo de Araújo
  8. Pablo Biondi
  9. Luís Carlos Moro
  10. Tadeu Henrique Lopes da Cunha
  11. Katia Regina Cezar
  12. Renato Aparecido Gomes
  13. Taylisi de Souza Corrêa Leite
  14. Pedro Augusto de Mattos Pimenta
  15. Luiz Fernando Conde Bandini
  16. Sônia das Dores Dionísio
  17. Vinícius Magalhães
  18. Ana Farias Hirano
  19. Rafaela Aparecida Emetério Ferreira Barbosa
  20. Carolina Pereira Mercante
  21. Carla de Camilo Bruni
  22. Adriana Sena
  23. José Affonso Dallegrave Neto
  24. Reginaldo Melhado
  25. Alfredo Attié Jr.
  26. Alexandre Ramos Bigeli
  27. Marilena Carlos Francisco
  28. Virgínia Leite Henrique
  29. Rodrigo Carelli
  30. Antonio Arraes Branco Avelino
  31. Luiz Salvador
  32. Marcus Menezes Barberino Mendes
  33. Gustavo Vieira
  34. Milton Lamenha de Siqueira
  35. Michel Pinheiro
  36. Rogério Rodriguez Fernandez Filho
  37. Jorge Alberto Araújo
  38. Maria Cecília Alves Pinto
  39. Valdete Souto Severo
  40. Alessandro da Silva
  41. Silas Cardoso da Silva
  42. Guilherme Varella
  43. Camila Gomes Ramalho
  44. Raimundo Simão de Melo
  45. Cláudio Brandão
  46. Daniel Astone
  47. André Luiz Machado
  48. Vladimir Sampaio Soares de Lima
  49. Paulo Leonardo Martins
  50. José Dari Krein
  51. Damir Vrcibradic
  52. Claudia Marcia de Carvalho Soares
  53. Rodnei Doreto Rodrigues
  54. Jefferson Calaça
  55. Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
  56. Edésio Passos
  57. Luciana Caplan 
  58. Tarso Menezes de Melo
  59. Márcia Novaes Guedes
  60. João Manoel dos Santos Reigota
  61. Fernando Bruno Filho
  62. Adriana Campos
  63. Solange Gonçalves Dias
  64. Hélio Botelho Piovesan
  65. Guilherme Guimarães Feliciano
  66. João Humberto Cesário
  67. Bárbara Fernanda Napoleão
  68. Carlos Augusto Junqueira Henrique
  69. Carlos Eduardo Oliveira Dias
  70. Marcus Orione Gonçalves Correia
  71. Marco Aurélio M. Treviso
  72. Janaine Pimentel
  73. Benedito Cerezzo Pereira Filho
  74. Gerson Lacerda Pistori
  75. Magda Biavaschi
  76. Carlos Eduardo Fernandez da Silveira
  77. José Eduardo R Chaves Jr.
  78. Luiz Alberto de Vargas
  79. Emerson Lage
  80. Cíntia Leão
  81. Bruno Ament
  82. Hugo Cavalcanti Melo Filho
  83. José Antônio Dosualdo
  84. Maurício Brasil
  85. José Pedro dos Reis
  86. Ângela Konrath
  87. Zaida José dos Santos
  88. Wilson Ramos Filho
  89. Jair A Cardoso
  90. Natalia Queiroz Cabral Rodrigues
  91. Alda Barros
  92. Carlos Zahlouth Júnior
  93. Daniela Marques de Moraes
  94. Jonnas Esmeraldo Marques de Vasconcelos
  95. Nayara Ruivo Meira
  96. José Carlos Callegari
  97. Rosa Maria Campos Jorge
  98. Jonni Steffens
  99. Eduardo Carlos Bianca Bittar
  100. Emerson Lage
  101. Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes
  102. Luís Ulysses de Pauli
  103. Aline Viotto Gomes
  104. Firmino Alves Lima
  105. Carolina Garcia Luchi
  106. Thatiane Soares
  107. Alda Maria Bastos Pereira
  108. Daniel Rocha Mendes
  109. Jônatas dos Santos Andrade
  110. Rafael Menezes Santos Pereira
  111. João Baptista Cilli Filho
  112. Maria Mercês Matos Miranda
  113. Maria Francisca dos Santos Lacerda
  114. Mariana Flesch Fortes
  115. Camilo Onoda Luiz Caldas
  116. Yolanda Polimeni de Araujo Pinheiro
  117. José Antônio Ribeiro de Oliveira Silva
  118. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
  119. Victor Martins Pimenta
  120. Leonardo Gomes Penteado Rosa
  121. Igor Rolemberg Gois Machado
  122. Bianca Margarita Damin Tavolari
  123. Lucas Cabette Fábio
  124. Daniella Alves Pereira
  125. Cláudia Regina Reina Pinheiro
  126. Orlando Amâncio Taveira
  127. José Barbosa Neto F. Suett
  128. Vanderlei Avelino
  129. Paulo Eduardo Vieira de Oliveira
  130. Paulo Nunes de Oliveira
  131. Paula Athayde Herkenhoff
  132. José Luiz Fagundes Júnior
  133. Jaime Roque Perottoni
  134. Marister Martins
  135. André Marcon
  136. Fernanda Brito Pereira
  137. Guilherme Kirtschig
  138. Herika Machado Silveira Fischborn
  139. Fabiano Beserra
  140. Marcelo José Ferlin D'Ambroso
  141. Patrícia Braga Medeiros D'Ambroso
  142. Izita Maria Martins Farias
  143. Ana Paula Evangelista Maciel
  144. Fábio de Almeida Martins
  145. Ana Paula Rodrigues Luz Faria
  146. Vania Abensur
  147. Roberto Pinto Ribeiro
  148. José Augusto Segundo Neto
  149. Adalgisa Lins Dornellas Glerian
  150. Edilton Meireles
  151. Oscar Krost
  152. Fernanda Antunes Marques
  153. Túlio de Oliveira Massoni
  154. João Hélder Dantas Cavalcanti
  155. Gilberto Bercovici
  156. José Carlos Baboin
  157. Maurício Bastos
  158. Álvaro César Giansanti
  159. Agenor Calazans da Silva Filho
  160. Sérgio Cabral dos Reis
  161. Alex Fabiano de Souza
  162. Andrea Nocchi
  163. Saint Clair Lima e Silva
  164. Fabiana Rizzo de Moura Leibl
  165. Rúbia Zanotelli de Alvarenga
  166. Flávio Laet
  167. Cláudio Jannotti
  168. Jorge Antônio Cardoso
  169. Otávio Tostes
  170. Lauro Maia
  171. Jorge Álvaro Marques Guedes
  172. Leonardo Wandelli
  173. José Antônio Correa Francisco
  174. Danielle Bertachini Monteleone
  175. Marilda W. Coelho
  176. Solange Santaella
  177. José Wilson Malheiros da Fonseca
  178. Fábio Augusto Branda
  179. Paulo Douglas Almeida de Moraes
  180. Daniel Ybarra de Oliveira Ribeiro
  181. Oneida Maria
  182. Wellington Barbosa Nogueira Junior
  183. Luiz Antônio Colussi
  184. Luiz Jackson Miranda Júnior
  185. Silvionei do Carmo
  186. Ary Faria Marimon Filho
  187. Rodrigo Trindade de Souza
  188. Aline Veiga Borges
  189. Theodomiro Romeiro dos Santos
  190. Julieta Pinheiro Neta
  191. Antônio Gomes de Vasconcelos
  192. Diogo Comitre
  193. Danilo Orlando Pugliesi
  194. Anibal Rodrigo Tavolari Cristinich
  195. Laura Rodrigues Benda
  196. Gustavo Seferian Scheffer Machado
  197. Marthius Sávio C. Lobato
  198. Marçal Henri dos Santos Figueiredo
  199. Eunice Fernandes de Castro
  200. Rodrigo Trindade de Souza
  201. Brígida Joaquina Charão Barcelos
  202. Marcelo Silva Porto
  203. Rafael Marques
  204. Adil Todeschini
  205. Ziula Cristina da Silveira Sbroglio
  206. Felipe Augusto de Magalhães Calvet
  207. Clocemar Lemes Silva
  208. Maurício Machado Marca
  209. Paulo Luiz Schmidt
  210. Otavio Calvet
  211. Carlos Francisco Berardo
  212. Veridiana Garcia Bernardes Dirienzo
  213. Edmar Souza Salgado
  214. Alexandre Alliprandino Medeiros
  215. Leandro Krebs Gonçalves
  216. Eloina Maria Barbosa Machado
  217. Maria Helena Falco Salles
  218. Jefferson Luiz Gaya de Goes
  219. Cristiane Montenegro Rondelli
  220. Zéu Palmeira Sobrinho
  221. Roberto de Figueiredo Caldas
  222. Ricardo André Maranhão Santiago
  223. Fernanda Probst
  224. Alexandre Chibante Martins
  225. José Roberto Thomazi
  226. Eliane Covolo Melgarejo
  227. Marcelo Bueno Pallone
  228. Wilson Pirotta
  229. Ângela Maria Bermudês
  230. Edson Pecis Lerrer
  231. Natália Queiroz Cabral Rodrigues
  232. Igor Cardoso Garcia
  233. Paulo Gustavo de Amarante Merçon
  234. Miguel Chibani Bakr Filho
  235. Candy Florêncio Thomé
  236. Richard Wilson Jamberg
  237. Juliana Rosignoli
  238. Joaquim Oliveira de Lima
  239. Nelson Henrique Rezende Pereira
  240. Roberto Teixeira Siegmann
  241. Saulo Marinho Mota
  242. Carolina Garcia Luchi
  243. Rita de Cássia Scagliusi do Carmo

 

 


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