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O CASO DANTAS E O "HABEAS CORPUS" DA ONU
MÁRCIA NOVAES GUEDES [1]

              O episódio envolvendo o Sr. Daniel Valente Dantas e os demais investigados na operação Satiagraha acendeu o debate sobre o estado policial, as liberdades individuais, a falência do sistema penal/prisional, mas fechou os olhos para a mais recente condenação do país pela ONU em matéria de direitos humanos, expondo nossa fraca constitucionalidade.

 

                Na Revisão Periódica Universal sobre Direitos Humanos, realizada pela Organização das Nações Unidas [ONU] e que é feita com base em dados coletados pelos próprios representantes da instituição e 22 organizações não governamentais [Ongs], o Brasil foi mais uma vez reprovado!  O governo não cumpriu o prazo dado, a partir de 2005, de resolver as expulsões dos índios de suas terras; as execuções extrajudiciais de pessoas; a tortura nas prisões; a superlotação dos cárceres e a inumana condição dos presidiários. A perversa concentração de renda, que deixa na miséria 50 milhões de brasileiros e nos torna um dos cinco países mais desiguais do mundo, foi igualmente condenada.

 

                A ONU revelou, ainda, que no Brasil são assassinadas 50 mil pessoas por ano, e dentre as vítimas preferenciais estão os jovens pobres e negros com idade entre 15 e 19 anos. Quanto à tortura, o relatório revela o que todos sabemos: é uma prática generalizada nas delegacias e prisões para obter confissões, com a tolerância de muitos juízes, que a definem como mero "abuso de poder" [Carta Capital, 05/03/08].  A constituição - perfumaria rara nas prateleiras das delegacias - define a tortura como crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, e assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.

 

                Nesse país multirracial, estudos revelam que o racismo é uma variante fundamental na compreensão do sistema penal brasileiro e no projeto genocida do estado. Segundo a professora/pesquisadora da UnB Ana Luiza Pinheiro Flauzina, "o sistema penal se presta mais ao controle dos indivíduos e dos grupos estigmatizados do que propriamente à prevenção/repressão dos atos infracionais. A morte é mesmo o produto por excelência da movimentação dos sistemas penais latino-americanos". Por isso, "o discurso da falência do sistema penal é falso, ele funciona e muito bem"!  Mas, revelar essa relação promíscua entre racismo e sistema penal bate na resistência de vários grupos da "intelectualidade branca" - adverte a estudiosa [http://www.irohin.org.br]. Como diz um certo João, que este ano faz 100 anos, "quem  mói  no  asp'ro  não  fantasêia".

               

                Relembrando o caso. A apuração dos fatos envolvendo o banco Oportunity e o Sr. Daniel Valente Dantas muito se deve ao jornalismo investigativo de Bob Fernandes. O inquérito policial corre há quatro anos e é acompanhado e fiscalizado por um Procurador da República. A prisão temporária, decretada pelo Juiz Fausto de Sanctis, teve suporte na Lei 7.960/89. Respeitáveis juristas afirmam que essa lei criou uma espécie de prisão para averiguações e seu verdadeiro objetivo é obrigar o investigado a confessar ou delatar. Ante a previsão legal da prisão preventiva, a temporária seria inconstitucional.  Certo, mas cabe ao STF o controle direto de constitucionalidade das leis. E a Lei 7.960/1989 segue incólume.

 

                A segunda ordem de prisão foi dada ante a suposta tentativa de prepostos do investigado de subornar um delegado da Polícia Federal. A prisão preventiva visa garantir a instrução [colheita das provas] e a aplicação da lei penal.  Sobre o poder do Sr. Dantas, o jornalista Mino Carta escreveu: ao inquirir uma autoridade da República porque não revelava o disco rígido do computador apreendido em seu escritório, respondeu-lhe: "se revelado, cai a República"! [Carta Capital, 16/07/08].  Desse medo não padeceram os Juízes da Instrução Criminal da Itália durante a Operação Mãos Limpas.

 

________________________________________

[1] A autora é Juíza do Trabalho; Doutora pela Universidade de Roma [Tor Vergata] ;  professora de Direito Constitucional.;  e associada  da AJD.

 

                O Juiz Wálter Fanganiello Maierovitch, afirmou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal [STF] foi ignorada, a instância atropelada e a Corte transformada numa UTI [Carta Capital, 16/07/08].  Não é aceitável que a jurisprudência se cristalize e resista à emergência do direito e a expansão do sentimento de justiça. Direito é linguagem, e cabe ao intérprete atribuir sentido à norma.  Essa interpretação não é arbitrária, conforme o gosto e conhecimento do aplicador. O processo hermenêutico exige uma pré-compreensão, que passa pelo "constitucionalismo paradigmático", o qual se nutre da paz e dos direitos humanos, colunas da democracia. Em direito, quem pode o mais pode o menos. Direitos fundamentais da pessoa humana gozam da qualidade de infinitude, portanto, quando ameaçadas as garantias das liberdades individuais, o atropelo de instâncias parece irrelevante, afinal, "homo sacer"!

 

                Ocorre que na fila da UTI para ser socorridos se encontram amontoados, como resíduos sólidos, milhares de homens [igualmente "sacri"] que se matam e matam uns aos outros numa guerra hobbesiana por falta de espaço físico indispensável para permanecerem presos. Recentemente, um Juiz que decidiu não compactuar com a "conspiração do silêncio" e aplicou o art. 5o, inciso XLIX da Constituição da República,  foi duramente criticado pela mídia.

 

                O "habeas corpus" da ONU.  O Sr. Dantas não tem apenas um batalhão de mil advogados vigilantes ao mais leve deslize das autoridades quanto a seus sagrados direitos, mas revelou ter mais poder do que a ONU!  Sua prisão desencadeou um profundo mal-estar na República, ao qual se seguiu um 'concertamento' entre os Poderes, Judiciário e Executivo.  Doravante, para a garantia das liberdades individuais dos "investigados criminalmente", a Constituição e o ordenamento jurídico em vigor não serão suficientes. Dentre as providências sugeridas encontra-se a dilatação do conceito de "abuso de poder"; limitação ao poder de investigação dos delegados da PF [Folha de São Paulo, on line, 22/07/07]; a desobediência do Juiz de 1º grau, e a introdução no ordenamento do "Crime Contra as Prerrogativas dos Advogados". Mas, quanto à gigantesca "petição de habeas corpus" da ONU nenhuma palavra!   A jurisdição é inerte e ao Organismo Internacional, ao qual o país está acreditado, desde 1948, falta legitimidade!  A Bastilha que espere! 

 

                Não se recusa a reconhecer o inegável: o crescimento do estado policial, que se tornou mais evidente com o neoliberalismo e a ruptura entre poder e política minando as garantias sociais.  No Brasil, a polícia forte para os fracos e fraca para os fortes sempre foi a regra, desde a Abolição!  Desse lodo se nutre tanto a crônica policial jornalística quanto a música popular brasileira de Noel Rosa a Chico Buarque de Holanda. Portanto, tentar associar a investigação policial e a firme atuação judicial na apuração e condenação dos crimes do colarinho-branco à violação de direitos humanos, como sinal a pôr em risco as liberdades individuais do brasileiro comum, é mais um enxerto plantado pela razão cínica para ocultar o óbvio.

 

                Seguramente, a abertura do disco rígido do computador do Sr. Dantas poderia fazer cair a República, mas no sentido profetizado por Raymundo Faoro e revelado numa entrevista ao jornalista Mino Carta: "No Brasil, a elite encaminhou as coisas para ser elite, desprezando o povo e assim pensa que se moderniza:  desprezando ou não sabendo que a chamada modernização passa pela destruição dela própria. A única maneira de essa elite encontrar uma racionalidade é deixar de ser elite e tornar-se cidadã". [Isto É, Senhor, 22/01/1992].

 

                Essa racionalidade cidadã passa pelo cumprimento dos compromissos ajustados com a ONU, sob a indispensável interveniência do STF, guardião precípuo da Constituição Federal. A lógica genocida vai ceder à media que os cárceres passarem a receber hóspedes ilustres, os graúdos, cujo poder estremece a República. Até lá, a sociedade civil, frustrada, segue rindo-se com o adágio recolhido do dialeto siciliano: Giustizia, stava scritto su un portone e ci credette un minchione [Justiça, estava escrito num portão e um otário acreditou].  

 


30/07/2008

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