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AS LEIS DO ENSINO
NONATO MENEZES[1] GRASCE GONDIM[2]

       Quem de nós, servidores públicos, ainda não ouviu esta expressão: "lei é para ser cumprida, não para ser discutida"? Lugar comum na boca de gestores públicos, esta expresão é levada ao paroxismo por aqueles que atuam nas escolas. Ali, o cumprimento das leis, mesmo sendo elas desconhecidas, é cultuado com resignação e surpreendente obediência. E junto ao pensamento absurdo de que lei não foi feita para ser discutida está também a ausência completa de conhecimento das normas que determinam o comportamento das escolas. Nem alunos, nem professores, nem comunidade, no sentido geral, se interessam pela legislação que define, redefine, ajuda ou prejudica a dinâmica escolar. As leis que determinam o comportamento das escolas sejam elas federais, estaduais ou municipais, parecem não ter a menor importância.

         O cumprimento da legislação por parte das escolas costuma ser feito às cegas. Por mais absurda que seja a lei, não há um questionamento sequer a seu respeito. Quase sempre, quem se submete à norma não tem conhecimento nem do parágrafo mais importante dela, porque nos acostumamos a apenas obedecer aos recados de quem ocupa uma função supostamente superior à nossa, assim a execução das leis desconhecidas é imediata e sem restrição. Isto mostra o quanto não aprendemos a discutir educação. Se não a discutimos, devemos reconhecer que também, não a entendemos.

         A inércia que reina no ambiente escolar, no tocante ao conhecimento e cumprimento da legislação nem surpreende mais. O que chama atenção é o resultado que muitas leis produzem, sejam elas de efeitos sutis ou daquelas que causam grandes impactos. Seja uma, seja a outra, sempre criam instabilidade nas escolas. E como, regra geral, estas leis costumam ser contrárias aos interesses de quem as cumpre, ficando fácil observar em benefício de quem aquela interferência na Educação está quase sempre sendo feita. É claro que os que elaboram as normas para a nossa educação não desejam que alguém se inteire, muito menos que haja questionamentos a respeito delas. Assim, parece confortável para os executores a indiferença e o total desinteresse pela normatização das ações escolares.

         Há quem poderia, mesmo fora da escola, expressar alguma preocupação com a criação, execução e efeitos da legislação aplicada nas instituições educacionais. O Ministério Público, por exemplo, que tem o dever de interferir naquilo que gera prejuízo à sociedade em qualquer setor, poderia, pelo menos, acompanhá-la e questioná-la, sobretudo quando os danos de sua aplicação são visíveis. Mas infelizmente, este órgão não tem dado a menor importância ao setor público de ensino, a não ser quando se trata de banalidades, como um palavrão dito em sala de aula por um mestre irritado. Cuidar mesmo do que é essencial no ensino público, esse Ministério tem se negado sempre. É como se os danos causados pela má gestão em educação não fossem de sua alçada. Os sindicatos também poderiam atuar com certa preocupação a respeito da aplicação das leis no setor de ensino. Mas, assim como o Ministério Público, o comportamento dos sindicatos é o mesmo: parece que os problemas que envolvem o processo pedagógico não lhe dizem respeito. Não pensam educação, só pensam reajustes salariais e se esquecem de que melhoria em educação não ocorre apenas pelo viés do salário do professor. E se esquecem também, de que qualquer trabalho só se realiza quando há condições para que sejam efetuadas as ações sonhadas e planejadas. Repensar, por exemplo, no número de alunos por professor, que já foi determinado por um instrumento jurídico, é fundamental para a melhoria do ensino público, sob qualquer aspecto. Mas é risível a importância dada a esse indicador do nosso sistema de ensino. Só para exemplificar, enquanto há países com condições sociais e econômicas semelhantes às nossas, com uma relação de 16.7 alunos por professor, aqui tal relação ultrapassa 36 alunos. Como podemos defender um ensino com qualidade nessas condições?

         O pouco interesse pela legislação educacional nas escolas brasileiras é resultado de estratégia para que a execução das leis e seus resultados não sejam discutidos ou questionados. 

As leis, como tudo indica, não são criadas para beneficiar a população. Daí porque a escolha de gestores escolares pela comunidade é fundamental. Assim, eles trabalharão para a população, não para um prefeito, para secretário de educação ou para um governador. A escolha do gestor pela comunidade é um caminho que poderá tornar assegurada a possibilidade de uma legislação draconiana ser questionada, inclusive na própria justiça. No entanto, a regra é os governantes compreenderem as gestões escolares como extensões de seus gabinetes e não dão a menor importância para os danos causados por esse arcaico "jeito de governar".

         Exemplos de legislação educacional adversos ao interesse público são muitos. A Lei 5.692/71, editada no período áureo da ditadura, serve de balizamento para esta questão. Dalí surgiu uma avenida para o comércio de ensino. Dado o momento, pregou-se a máxima "lei é para ser cumprida, não para ser discutida". Hoje, nosso ensino, para não ser visto como fracassado, sobrevive de olimpíadas e provas.

         Credenciada por este clima de aridez e desinteresse, recentemente uma Secretária de Educação do DF, muito interessada no setor privado de ensino, editou uma portaria, cujo teor obrigava os professores a substituírem os colegas, até em seu horário reservado às coordenações. Em muitas escolas, como não houve reação dos professores, as direções obrigaram colegas a usarem seus horários de almoço para substituírem os outros. A confusão foi grande. Como operacionalmente ela foi inviável, acabou por cair no esquecimento. Hoje ninguém comenta mais a respeito, mas ela continua em vigor. Objetivo da portaria? Diminuir as contratações e precarizar ainda mais o sistema público de ensino. Resultado? Muita tensão, adoecimento de professores e instabilidade no ambiente escolar, além da piora do desempenho de todos na escola. Àquela época não houve um debate sobre os possíveis danos que aquele instrumento poderia causar. O Ministério Público, claro, não se envolveu. Não era com ele. Do Sindicato dos Professores a posição foi de que não deveria ser cumprida a lei. Atitude que incorreria em processo, como ocorreu. Para piorar, passou a idéia de um movimento corporativo, apenas de interesse dos professores, quando o assunto envolveu todo o ensino e seu desempenho, não apenas a docência.

         É por isso que para nós professores este é um desafio: compreender, mesmo que parcialmente, a legislação a qual somos submetidos e obrigados a cumprir. Não basta reconhecermos a importância política e social de nossas ações, nem precisamos ficar repetindo que a escola é importante, necessária ou coisa parecida. Todos já sabemos disso. Falta uma posição diante da histórica descontinuidade da nossa política de educação, quase sempre bamboleada ao ritmo da legislação, criada, em muitos casos, para arruinar os sistemas públicos de ensino.

         É indispensável e urgente que as escolas, através da docência e da decência, se envolvam com a legislação de tal forma que se dêem conta da importância desta ação política para a concretização de um ensino de qualidade, pois só assim, despertará e obrigará o compromisso dos sindicatos, do Ministério Público e, quiçá, da própria população pela educação pública.

         É necessário que se compreenda que a criação de uma lei tem caráter político. Sua execução, então, tem o alcance da mais nobre atitude política: conhecer para exercer. Ou, exercer conhecendo, o que dá "quase" no mesmo.   

 

Nonato Menezes[1]

Professor na Secretaria de Estado de Educação do DF

Grasce Gondim[2]

Professora na Secretaria Municipal e Estadual em Salvador


19/04/2010

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